Portugal

Investir à distância

A distância geográfica deixou de ser um obstáculo ao investimento

O sector imobiliário português, impulsionado por atrativos programas de investimento, tem conquistado popularidade a nível mundial. O relatório da Knight Frank “The Wealth Report 2021” destacou Lisboa como uma das poucas cidades em todo o mundo que deveria registar um aumento na ordem dos 4% nos preços do sector imobiliário de luxo.

Nos dias de hoje é relativamente simples investir remotamente, contudo, para além do mediador imobiliário, deverá ser acompanhado por um advogado durante o processo. Eis alguns requisitos para poder investir em Portugal:

Número de Identificação Fiscal

Para comprar um imóvel em Portugal é necessário que tenha um Número de Identificação Fiscal (NIF). Se for residente europeu, pode requerer o NIF, inscrevendo-se em qualquer repartição de finanças portuguesa, desde que apresente um comprovativo de residência na Europa nos 6 meses anteriores. Caso não seja residente europeu deverá constituir um representante fiscal.

Conta bancária

É necessário que tenha uma conta bancária em Portugal para poder comprar um imóvel através do processo de Golden Visa ou de Residente Não Habitual. No momento de abertura de conta, ser-lhe-á pedido, entre outros documentos de identificação, o NIF.

Empréstimo bancário

Quando a compra de um imóvel é efetuada com recurso a financiamento, nomeadamente um empréstimo bancário, há lugar a avaliação por parte do banco, que, em regra, é feita abaixo do valor de mercado do imóvel.

Fechar o negócio

Acordado o valor do imóvel entre comprador e proprietário, inicia-se o processo de compra e venda do imóvel, com o acompanhado por parte do mediador imobiliário e do advogado.

Nota importante:

Em Portugal, a comissão da agência imobiliária é habitualmente paga pelo proprietário, vendedor do imóvel.

Reserva

Quando há lugar a documento de reserva, este é normalmente acompanhado do depósito de uma quantia entre €5.000 e €10.000, sendo o imóvel retirado do mercado.

Auditoria Jurídica

Os advogados que acompanham o processo revêm toda a documentação legal e preparam uma minuta de Contrato-Promessa de Compra e Venda.

CPCV

Estando de acordo quanto às condições neles previstas, Promitente Comprador e Promitente Vendedor assinam o contrato Contrato-Promessa de Compra e Venda. Nesta fase, o promitente comprador faz o pagamento inicial de um valor correspondente a 10% ou 20% do preço do imóvel.

Escritura pública

Através da escritura pública a propriedade do imóvel é transferida do vendedor para o comprador, na presença de um notário. Em regra, a escritura pública é celebrada entre 15 dias e dois meses após a assinatura do CPCV. No momento da assinatura, o comprador deve liquidar o pagamento do saldo remanescente do preço do imóvel e o vendedor deverá entregar as respetivas chaves e eventual documentação técnica.

Registo de propriedade

Uma vez celebrada a escritura pública, a transferência da propriedade do imóvel deverá ser registada na Conservatória de Registo Predial e nas Finanças, registo que ocorre, em regra, no momento da escritura pública e é efetuado pelo notário.

Os custos de investimento são discriminados no momento da reserva da propriedade.

Custos de aquisição

IMT (Imposto de Transação Onerosa):
Até 7,5% do valor de aquisição

Imposto de selo:
0,8% sobre preço de compra referido na escritura

Taxa de registo do imóvel:
0,5% do valor da compra

Custos recorrentes de aquisição

IMI (Imposto Municipal sobre imóveis):
Pagamento anual, entre 0,3% e 0,45% do valor patrimonial do imóvel

Condomínio do imóvel:
1 a 2 € por m²/mês

Custos com a venda do imóvel

Imposto Sobre o Lucro ou “Mais valias”, dependendo de um re-investimento nos três anos seguintes

Imposto sobre Herança:
0%

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